O portal Jota destacou que a fase de transição da reforma tributária trouxe uma dúvida central: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem compor a base de cálculo do ICMS e do ISS?
De acordo com a matéria, gestores públicos defendem essa possibilidade. Eles sustentam que a ausência de menção explícita na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025 configuraria uma autorização implícita. A medida, segundo eles, seria necessária para assegurar a arrecadação durante o período de transição.
Fonte: Jota
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