A transação tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, trouxe importantes avanços na redução de litígios e aumento da arrecadação. Porém, falhas na operacionalização têm gerado novos focos de macrolitigância, como atrasos na inscrição de débitos em dívida ativa e a aplicação da “quarentena” após a rescisão de acordos.
Decisões recentes do TRF1 destacam que tais entraves comprometem a regularização fiscal e ferem princípios de legalidade e isonomia. O Judiciário reforça que a transação não deve servir apenas à arrecadação, mas também como instrumento legítimo de autorregularização em favor dos contribuintes.
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